O Governo Provincial de Luanda decretou tolerância de ponto para os dias 24 e 25 de novembro. No entanto, o jurista Nadilson Paim considera que a decisão é ilegal e excede a competência legal, e pondera interpor uma providência cautelar para suspender o segundo dia do feriado.
Em publicação no seu perfil oficial do Facebook, Paim detalha os fundamentos jurídicos da sua posição:
“A Constituição da República de Angola consagra o Estado Democrático de Direito, onde o princípio da legalidade e da competência são essenciais. Nenhum órgão pode praticar atos fora da competência atribuída por lei, sob pena de nulidade ou responsabilização”, escreveu, citando os artigos 6.º e 198.º da Constituição e o artigo 14.º do Código de Procedimento Administrativo.
Segundo Paim, a Lei n.º 10/11, alterada pela Lei n.º 11/18, confere aos Governos Provinciais a faculdade de decretar tolerância de ponto apenas por um dia e exclusivamente em situações extraordinárias. “O Governo Provincial de Luanda ultrapassou este limite ao decretar dois dias, configurando excesso de poder e abuso de competência administrativa”, alerta.
O jurista destaca ainda que atos administrativos que violam a lei ou a Constituição são nulos, conforme o artigo 226.º da Constituição. Isso significa que o segundo dia da tolerância não tem validade jurídica e não obriga particulares, empresas ou entidades públicas a suspendê-lo.
Paim critica também a repetição de erros na administração pública:
“No ano passado, durante a visita do então Presidente dos EUA, Joe Biden, ocorreu situação semelhante. A repetição do erro evidencia fragilidades sérias na assessoria jurídica do Governo Provincial de Luanda.”
O jurista conclui reservando-se o direito de intentar providência cautelar para suspender a eficácia do segundo dia de tolerância de ponto, até que a legalidade seja restabelecida.