Nesta semana, trouxemos um artigo de opinião voltado para a violência doméstica, pois é crescente o número de cidadãos que apresentam dúvidas relacionadas com o tema. Desde as mais variadas questões sobre o conceito, suas consequências, e como denunciar o agressor ou agente do crime.
As questões não param por aí e tornam-se ainda mais graves quando a violência verbal acontece dentro de casa, praticada por pessoas próximas.
Assim sendo, a violência verbal é um dos tipos de violência doméstica, e encontra-se definida na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 25/11, de 14 de Julho, Lei que estabelece o regime jurídico de prevenção, combate e protecção à vítima de violência doméstica.
Ipsis letteris “Toda a acção que envolva a utilização de impropérios, acompanhados ou não de gestos ofensivos que tenha como finalidade humilhar e desconsiderar a vítima, configurando calúnia, difamação ou injúria”.
É considerada vítima de violência verbal toda a pessoa que sofre ofensas verbais, xingamentos e cujos actos são praticados por pessoas próximas , que podem ser familiares, amigos, tutores ou curadores.
A violência verbal é um dos tipos de violência doméstica menos abordados, mas os constrangimentos causados à vítima assemelham-se a qualquer outro tipo de violência doméstica.
Com efeito, este tipo de violência refere-se ao uso da comunicação de forma agressiva com o objectivo de causar dor, humilhação, ou constrangimento em outra pessoa.
A exemplo disto, pode manifestar-se através de xingamentos, ameaças, insultos críticas excessivas, ou até mesmo o uso de um tom de voz agressivo.
Tanto pode ocorrer entre pais e filhos, o que é frequente vermos o uso de palavras agressivas, ou obscenas usadas pelos pais contra os próprios filhos, como entre casais, o que tem dado palco a discussões acesas entre ambos, entre irmãos, tios e sobrinhos, primos e idosos que estejam sob tutela dos seus familiares, em suma a nossa abordagem é genérica.
Segundo relatos de vítimas, no início, os ataques são brandos, leves palavras, com uma leve quebra do estado emocional, depois os ataques vão aumentando, o nível de agressão também aumenta, até chegar ao ponto de ser frequente e não importar o lugar em que se encontram.
O agressor profere palavras de desafecto à vítima sem se importar com a sua reação, ou o meio a sua volta, ou até mesmo os constrangimentos que lhe pode causar.
Ataques constantes de fúria, raiva e nervosismo caracterizam a violência verbal, e o pior de tudo é que na maior parte das vezes a vítima inicialmente nem se apercebe que está a ser vítima de violência verbal.
Após estes episódios que podem ser desencadeados em casa, na rua, em estabelecimentos públicos, em momentos de lazer, de confraternização ou mais sérios como na execução das tarefas domésticas, cuidado dos filhos, planeamento de actividades laborais surgem os pedidos de desculpas constantes, como se de cenas de novela ou filme se tratasse.
E, desta forma, começa um episódio da roda de violência doméstica da vítima, o que dá espaço para a conhecida frase “entre tapas e beijos”.
À medida que os actos se intensificam, maior é o medo que a vítima desenvolve pelo agressor, que na maior parte das vezes é uma pessoa gentil e educada com a vítima, quando outras pessoas estão ao seu redor.
Contudo, o agressor tanto pode ameaçar a vítima como outras pessoas que a queiram proteger.
A vítima pode apresentar sinais de ansiedade, depressão, baixa produtividade, insegurança, baixa auto-estima e outros problemas de fórum neurológico.
Neste caso, o primeiro passo diante desta situação é reconhecer que é vítima de violência doméstica e como tal denunciar este acto.
De seguida, acreditar que a melhor forma de ajudar a si mesma e ao agressor, porque o mesmo também precisa de recorrer à ajuda de profissionais especializados.
É fundamental que a vítima conte com uma rede de apoio, um ecossistema forte que servirá de suporte nesta fase delicada.
Em função da gravidade das agressões verbais e por forma a amenizar a dor interna e os constrangimentos causados, é imprescindível que faça terapia para que recupere.
Não obstante, todas as hipóteses apresentadas, não existem motivos para justificar a atitude do agressor, mas podemos elencar algumas causas que podem causar estas acções, a citar situações negativas, como algum tipo de rejeição vivida, traumas que carrega como consequência de más vivências do passado, insegurança, complexo de inferioridade, baixo nível de instrução ou ainda baixo rendimento salarial.
Seja qual for o tipo de violência verbal que a vítima esteja sujeita, caso por via de um diálogo com o agressor não seja resolvido, pode sempre recorrer à ajuda de terceiros, pessoas idóneas que o podem aconselhar ou por quem o mesmo nutra algum respeito.
Por conseguinte, se ainda assim não surtir o efeito desejado, é recomendável que prossiga com a denúncia e instaure o competente processo-crime nos termos do código penal.
Importa referir que o n.º 1 e seguintes do artigo 31.º da Constituição da República de Angola (CRA) “estabelece que a integridade moral, intelectual e física das pessoas é inviolável.”
“O Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humana”.
Neste contexto, os crimes de calunia, difamação e injúria são considerados crimes contra a honra.
Nos termos do artigo 84.º e seguintes do Código Penal, ao ser provado pelos órgãos competentes, as alegações do ofendido, o agente do crime pode responder criminalmente e incorrer a uma pena de 6 meses a 2 anos, e multas correspondentes entre 60 dias ou 240 dias, conforme a gravidade de cada caso.
Obviamente, que existem aspectos agravantes e atenuantes que serão analisados mediante prudente critério do julgador para ser afixada a moldura pena de cada tipo de crime, o certo é que ninguém deve criar dano a outrem e ficar impune, ou seja, cada um deve assumir pela consequência dos seus actos.
Como de praxe, concluímos o nosso texto com um breve apelo, recomendamos o uso moderado da linguagem nas relações inter pessoais quer sejam familiares ou não, o respeito pela dignidade humana, a inclusão social e aos direitos de todos dentro da família e fora dela.
De lembrar que a liberdade de cada um termina onde começa a do outro, um conceito a ser considerado sempre que se trate de relações humanas, respeitar a liberdade de cada um é primordial para garantir uma sociedade mais justa, coesa e harmónica.
*Advogada e mentora do Projecto Unidos Contra a Violência Doméstica no Género