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BNA multa Banco Yetu e BCI em mais de US$ 1,4 milhõe

BNA multa Banco Yetu e BCI em mais de US$ 1,4 milhõe

Posted on Abril 29, 2025

O Banco Central angolano aplicou sanções pecuniárias ao Banco Yetu e ao Banco de Comércio e Indústria (BCI) avaliadas em AOA 1,3 mil milhões (US$ 1,4 milhões), por infracções em sede de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

De acordo com a nota do Banco Central angolano, publicada na noite de ontem (28), o BCI foi multado em AOA 330,4 milhões (US$ 362 mil), por violação da Lei de Prevenção e Branqueamento de Capitais. Em causa, o incumprimento de regras e procedimentos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, nomeadamente obrigações de avaliação de risco, identificação e diligência, medidas de diligência reforçada, bem como a obrigação de abstenção.

A multa pesada recaiu para o Banco Yetu, que, apercebendo da gravidade das infracções, os accionistas foram forçados a alterar o Conselho de Administração, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal. A entidade bancária com sede na Alameda Manuel Van-Dúnem, n.º 318, no bairro de Maculusso, foi multada em AOA mil milhões, equivalente a US$ 1,09 milhões.

Numa decisão tomada no dia 12 de Março, mas que só agora o Banco Central torna público, o Banco Yetu foi condenado “pelo incumprimento de regras e procedimentos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, nomeadamente as obrigações de diligência e abstenção, em sede do estabelecimento de relações de negócios com contrapartes, bem como por deficiências graves no sistema de Controlo Interno, com destaque na insuficiente afectação de recursos para o controlo e gestão de riscos, segregação de responsabilidades e mitigação de conflitos de interesses, assim como a ausência de autonomia e independência das funções de controlo”, nos termos da Lei de Prevenção e Branqueamento de Capitais (Lei n.º 05/20, de 27 de Janeiro).

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