Mais uma reforma constitucional ou um afinar da praxis? – Adebayo Vunge
Há, neste momento, uma crise constitucional em São Tomé e Príncipe, fruto do processo de exoneração de Patrice Trovoada e a nomeação da nova Primeira-Ministra.
Em Portugal, desde a “geringonça” que se assiste um permanente estresse sobre a Constituição na medida em que não se percebe quem efectivamente deve liderar o Governo à luz dos resultados eleitorais.
Curiosamente, em França, assiste-se a uma outra crise Constitucional fruto da forma como o Presidente Emanuel Macron proveu a nomeação dos últimos Primeiros-Ministros, ignorando por completo os resultados eleitorais que permitiam a coligação da esquerda indicar o Prémier.
São todos esses, apenas, alguns dos episódios dos últimos tempos sobre os sistemas de Governo com cariz semipresidencial.
Já foi assim, também, em Angola e os mais atentos se recordam do quanto foi difícil, não obstante falar-se de um Presidente e Primeiro-Ministro do mesmo partido, a coabitação política entre ambas as figuras.
Foi assim, sobretudo com todos os Primeiros-Ministros da II República, do período 1992-2010, ou seja, Marcolino Moco, França Van-dúnem, Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó” e Paulo Kassoma.
Em 1998, um Acórdão do Tribunal Supremo, à época também nas vestes de Tribunal Constitucional, clarificou as competências do PR como Chefe do Governo.
Com a Lei Constitucional de 1991 e a Lei de Revisão Constitucional de 1992, Angola adoptou um semipresidencialismo, mas o Presidente da República conservava para si as funções de Chefe de Governo, Chefe de Estado e Comandante-em-Chefe das Forças Armadas e, por via disso, como referenciam, hoje, os estudiosos constitucionalistas angolanos, um Sistema de Governo semipresidencial, mas com um pendor altamente presidencialista, reflexo da experiência constitucional e da própria governação.
A opção pelo semipresidencialismo, em África, temos de admitir, tem reminiscências do colonialismo. Praticamente, as Repúblicas pós-independências adoptaram regimes políticos e sistemas de Governo muito similares ao do antigo colonizador. Daí que, na maioria dos casos, se fale numa falência dos sistemas por inadequação política, social e principalmente cultural.
Todos sabemos que, em África, por razões culturais, o estilo de liderança é autoritário – não confundir com autoritarismo e, por isso, muito alicerçado na cultura do homem forte, ou seja, dum Chefe de Estado que concentra em si muitos poderes, por oposição à ideia de partilha, delegação e colegialidade.
Por uma questão de pragmatismo político e constitucional, sou tentado a admitir, como mais realista e coerente com a cultura dominante, a opção pelo Presidencialismo.
Pelo menos em termos políticos, assegura uma maior estabilidade, pese embora os riscos, nada desprezíveis, dum certo absolutismo. Esse risco é tanto maior dependendo também de quem ocupa o cadeirão máximo na Chefia do Estado.
A Constituição da República de Angola, em 2010, consagrou o Presidencialismo angolano, embora seja alvo de inúmeros ataques, a maioria deles acusando os excessivos poderes do Presidente da República, mas o que me parece fundamental é o reforço dos mecanismos de checks and balances, ou seja, de pesos e contrapesos, que possam anular essa ideia e salvaguardar as garantias duma plena separação de poderes.
Muitos analistas comparam, em certa medida, a CRA à dos Estados Unidos da América e evidenciam as semelhanças (concentração de poderes do PR) e diferenças (no tocante ao papel do Senado para certificar/validar mesmo alguns actos do PR como acontece, por exemplo, nas nomeações de embaixadores, generais e juízes).
A revisão constitucional de 2021 parece-me ter avançado nessa direcção para o caso da nomeação do Governador do Banco Nacional de Angola.
O que me parece fundamental em Angola é que se assistam avanços mais significativos em termos de separação de poderes entre os órgãos de soberania e eficácia das garantias de direitos e liberdades fundamentais.
No fundo, o tema não reside no texto, mas na sua prática e materialização. Nesse quesito, chamo particular atenção à necessidade de aprofundarmos a independência e autonomia dos tribunais e dos juízes em Angola, como um pressuposto fundamental da realização do Estado de Direito, ao lado do primado da Lei.
Não podemos continuar a assumir para nós que as melhores soluções são aquelas apresentadas e inspiradas na realidade portuguesa. O facto do semipresidencialismo nos ser imposto no quadro de um certo imperialismo mediático, não significa que esta seja a solução que melhor se adapte à nossa realidade, como insistentemente alguns reclamam.
Por outro lado, o modelo de homem forte que ainda hoje impera a nível das lideranças globais não nos deve levar a considerar que estas são soluções puramente autocráticas. Algumas vezes, é verdade, estão no limite.
Outras vezes, não podemos admitir alguns e negativar outros. Por exemplo, Boris Johnson, Trump, Putin, Narenda Modi, Xi Jinping, Paul Kagame e outros cabem nesse perfil apresentados pelo jornalista Gideon Rachman, autor do livro a “Era do Homem Forte”, editado em 2021.
Correspondem na maioria dos casos a determinados modelos, mas cuja eficácia em termos de desenvolvimento para os seus países nunca é posta em causa, apesar do seu desprezo pelo Estado de Direito, promoção do culto de personalidade, da política do medo, nacionalismo e o facto de serem admirados não só pela sua força, mas também pela sua capacidade de “entrega”, moralidade e intelecto.
Não há sistemas perfeitos. O que se vê agora em Portugal, França, Alemanha, São Tomé e Príncipe e mesmo nos Estados Unidos da América, Brasil e África do Sul, demostra que a adequação dos sistemas depende da perspicácia dos seus players, da maturidade política e institucional em torno da cultura democrática, onde se aceitam as maiorias e se respeitam as minorias; onde a boa governação é a bussola e o primado da Lei um princípio inabalável.
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