Especialistas apontam que juiz de Luanda “inventou” obrigatoriedade de serviços mínimos para comunicação social, violando a Constituição angolana.
Uma decisão judicial proferida pelo juiz Mateus Jimbo Jacinto, da 1.ª secção da Sala do Trabalho do Tribunal da Comarca de Luanda, está a causar um forte debate jurídico e político em Angola.
O magistrado ordenou a suspensão da declaração de greve dos jornalistas do setor público, uma medida que, segundo especialistas como o jurista Rui Verde, é “ilegal” e uma “afrontosa violação” da Constituição angolana.
A polémica central reside no facto de a decisão do juiz ter tornado a greve ilegal com base na alegação de que a comunicação social deve obedecer a serviços mínimos – uma exigência que, segundo a Lei da Greve (artigo 20.º), não está escrita para o setor dos media. “Do invisível, criou o visível.
Realizou uma interpretação extensiva, lendo o que não está escrito”, afirma Rui Verde, que destaca a proibição constitucional de tal interpretação quando se trata de direitos fundamentais, como o direito à greve.
O especialista aponta dois erros graves na decisão do juiz Jimbo Jacinto. Primeiramente, a decisão final de ilegalizar totalmente a greve excede o objeto inicial da providência cautelar, que focava apenas na garantia de serviços mínimos. Em segundo lugar, e mais crucial, a interpretação do juiz de que a comunicação social está sujeita a serviços mínimos é considerada uma “interpretação extensiva expressamente proibida” pela Constituição.
A Lei da Greve lista categorias como correios, saúde e transportes, mas não menciona as empresas de comunicação social.
O artigo argumenta que, mesmo reconhecendo a importância da comunicação social, o legislador de 1990 (data da Lei da Greve) não a incluiu nessa obrigatoriedade, e tal exclusão seria ainda mais pertinente hoje, dada a diversidade de meios de informação. A crítica sublinha que o direito à greve é fundamental e suas limitações devem ser estritamente interpretadas, conforme o artigo 57.º da Constituição angolana, para proteger o seu núcleo essencial.
A situação eleva a discussão sobre os limites da intervenção judicial em direitos laborais e fundamentais, gerando um ambiente de incerteza para futuras ações sindicais no país.