O Ministério das Pescas e Recursos Marinhos vai interditar, a partir de 1 de Junho, a captura de espécies pelágicas, no âmbito do período de veda biológica, que se estenderá por dois meses.
A medida visa assegurar a regeneração e o crescimento sustentável dessas espécies marinhas, cuja importância é vital para a cadeia alimentar oceânica e para a economia pesqueira nacional.
A proibição abrange a captura de sardinha, carapau, atum, cavala, anchova, tubarão, arraia, bem como o peixe-vela e outras espécies de menor porte que habitam águas costeiras e oceânicas.
As espécies pelágicas, caracterizadas por viverem em águas abertas, longe do fundo e da costa, representam uma parte significativa da produção pesqueira angolana, tanto pela sua relevância económica como pelo seu impacto no consumo alimentar das famílias.
Segundo o Ministério, a pesca destas espécies será retomada apenas em agosto, quando o ciclo de crescimento biológico estiver concluído.
A decisão é justificada também pelo impacto das alterações climáticas, que têm alterado o comportamento dos cardumes, sobretudo o do carapau, que apresenta padrões migratórios e reprodutivos diferentes dos registados anteriormente.
Embora o ministério tenha permitido, nos últimos meses, a captura limitada de carapau, esse processo será completamente suspenso a partir de 1 de Junho, reforçando a necessidade de proteção das espécies em fase de desenvolvimento.
O Ministério das Pescas destaca ainda que o período de veda é especialmente relevante devido à elevada procura comercial das espécies pelágicas, que mobilizam operadores de diferentes escalas: industrial, semi-industrial e artesanal.
A instituição apela a todos os armadores e operadores do setor para o estrito cumprimento das normas de veda, sublinhando que a preservação das espécies garante a sustentabilidade do setor e a disponibilidade de peixe para a população.
Em declarações à imprensa, uma fonte oficial do Ministério salientou que “os armadores têm demonstrado crescente consciência e responsabilidade nos últimos anos, cumprindo com as obrigações impostas pela legislação, o que se traduz num contributo positivo para a continuidade dos seus próprios investimentos e para o equilíbrio ecológico”.
A observância rigorosa deste período permitirá que espécies como o carapau atinjam o tamanho adequado para reprodução e consumo, assegurando o equilíbrio da biodiversidade marinha e a viabilidade do sector pesqueiro no longo prazo.