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Pode apanhar até 26 anos ou ser internada numa psiquiatria: Neth Nahara julgada sumariamente por desacato e agressão contra agente da autoridade

Pode apanhar até 26 anos ou ser internada numa psiquiatria: Neth Nahara julgada sumariamente por desacato e agressão contra agente da autoridade

Posted on Maio 12, 2025

Neth Nahara arrisca uma pena de 26 anos e solicita ao seu advogado, Dr. Muteka, que a retire da cadeia.

O Serviço de Investigação Criminal (SIC), deteve, no princípio da noite deste sábado, 10, no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, em flagrante delito, a cidadã Ana Silva Miguel “Neth Nahara”, de 34 anos de idade, por desacato às autoridades, em concurso com os crimes de danos e agressão física. De acordo com uma nota do SIC consultada pelo Na Mira do Crime, a detenção ocorreu após a implicada ter iniciado distúrbio na sala de embarque, onde, dentre outras violações às normas internacionais, danificou um computador de serviço. Ao ser abordada para a reposição da ordem, a influenciadora digital agrediu fisicamente um agente da Polícia Nacional presente no local. Diante da gravidade dos factos, recebeu ordem de detenção e, cumpridas todas as formalidades, será presente nesta segunda-feira, 12, ao tribunal, para julgamento sumário. O Serviço de Investigação Criminal apela aos cidadãos o estrito cumprimento das normas e adopção de uma conduta cívica e ordeira. PODES APANHAR ENTRE 20 A 24 ANOS DE CADEIA POR EXECUTAR UM ACTO DE VIOLÊNCIA NUM AEROPORTO. PORÉM, SE A PESSOA FOR INDULTADA HÁ MENOS DE 6 ANOS, PODE FICAR 26 ANOS NA CADEIA. SE A AGENTE DO CRIME TIVER PROBLEMAS DO FÓRUM PSÍQUICO, NÃO CUMPRE NENHUMA PENA, MAS PODE SER INTERNADA NUMA PSIQUIATRA POR MUITOS ANOS. Num enquadramento jurídico feito pelo penalista e professor universitário Waldemar José, este explicou que, nos termos do artigo 10° da Lei 24/15, de 14 de Setembro, Lei dos Crimes Contra a Aviação Civil, pode ser punido com a pena de prisão de 20 a 24 anos, todo o cidadão que, intencionalmente, utilizar qualquer artefacto para executar acto de violência contra uma pessoa no aeroporto, ou que preste serviço na Aviação Civil, bem como aquelas pessoas que destruam ou causem danos graves às instalações de um aeroporto ao serviço da Aviação Civil, ou ainda, para os casos em que alguém perturbe os serviços de um aeroporto, se esse acto colocar ou vier a colocar em perigo a segurança desse aeroporto, sem olvidar os casos em que alguém penetre ou permaneça no interior de uma área restrita de um aeroporto ou infra-estrutura aeronáutica para causar danos a pessoas ou a propriedades de outros. Portanto, caro cidadão, no interior de uma aeroporto, deve adoptar uma conduta civilizada, sob pena de ser responsabilizado criminalmente. Porém, se a pessoa beneficiou de um indulto há menos de 6 anos, o limite mínimo da pena de prisão poderá ser agravado a 1/3, o que poderá elevar a pena até 26 anos, nos termos dos artigos 76 e 77 do Código Penal. Contudo, se a agente do crime sofrer de anomalia psíquica, não lhe poderá ser aplicada qualquer pena, mas sim, a medida de segurança de Internamento numa psiquiatria, nos termos do artigo 18° do CP, conjugado com os artigos 101° e seguintes do Código Penal.


https://youtu.be/vnbGjf2a5mQ?si=hsjHhGb7iSkecu3J

Por: Carla Nayara

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