O juiz conselheiro do Tribunal Supremo, Daniel Geraldes, afirmou nesta terça-feira, em Luanda, que os nomes dos verdadeiros responsáveis pelo crime de contrabando de combustíveis em Angola só poderão ser divulgados após o trânsito em julgado das respectivas decisões judiciais, conforme determina a legislação em vigor.
Falando à imprensa no final da reunião de balanço da Comissão Interministerial para o Combate ao Contrabando de Combustíveis, Imigração e Pesca Ilegal e Tráfico Ilícito de Minerais Estratégicos, o também membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial explicou que, enquanto os processos estiverem em fase de instrução preparatória, a identidade dos autores permanece legalmente protegida.
“No sistema judicial, seguimos o processo comum, onde é feita a instrução do mérito para apurar responsabilidades. Enquanto não houver uma decisão definitiva, não é possível divulgar os nomes envolvidos”, esclareceu.
De acordo com dados divulgados pela Comissão Interministerial, nos primeiros três meses de 2025 foram apreendidos cerca de 2.390.878 litros de combustíveis em várias províncias, fruto das acções coordenadas entre os governos provinciais e os diferentes departamentos ministeriais.
Nesse mesmo período, foram registados mais de 800 processos relacionados com contrabando de combustíveis, dos quais 54 já foram remetidos ao tribunal, e apenas um já conta com sentença proferida.
O juiz destacou ainda que muitos processos enfrentam entraves na sua tramitação, sobretudo pela exigência de procedimentos técnicos rigorosos previstos na Lei n.º 5/24 e nos artigos 233.º e seguintes do Código do Processo Penal. Entre os requisitos, está a necessidade de exames técnicos específicos aos produtos apreendidos, os quais devem ser realizados por peritos devidamente certificados.
“Em direito penal, as provas não são tabeladas. Recomendamos que todo e qualquer meio de prova lícito disponível seja utilizado para garantir a tramitação adequada dos processos”, acrescentou.
Segundo Daniel Geraldes, os exames aos produtos apreendidos têm sido realizados com recurso a prova directa, especialmente em localidades onde não existem técnicos especializados.
O magistrado adiantou também que existem processos relacionados com a apreensão de bens utilizados nas práticas criminosas, como viaturas e instrumentos de trabalho. Nestes casos, a lei estabelece um prazo de 180 dias para que os proprietários comprovem que os bens não estão associados à actividade ilícita. Findo esse prazo, e na ausência de justificação, os bens revertem a favor do Estado.
A reunião da Comissão Interministerial foi presidida pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Furtado, que defendeu a adopção de um novo paradigma no combate ao contrabando, assente em medidas mais rigorosas e eficazes.
O encontro teve como objectivo reforçar a articulação entre os órgãos intervenientes e definir acções concretas para dar seguimento ao estipulado na lei e às orientações superiores sobre a matéria.