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O MACACO E A BANANA: O ex-governador corrupto Job Capapinha concedeu Direitos de Superfície a um pedaço de terra que abrange quatro províncias, em Benguela, Bengo, Luanda e Cuanza-Sul

Posted on Janeiro 16, 2025

 

O MACACO E A BANANA: O ex-governador corrupto Job Capapinha concedeu Direitos de Superfície a um pedaço de terra que abrange quatro províncias, em Benguela, Bengo, Luanda e Cuanza-Sul

O Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA), a entidade estatal responsável pelo registo cadastral dos terrenos, esclarece-nos sobre a parcela de 28 hectares em disputa.

A 11 de Agosto de 2021, o IGCA respondeu à solicitação do gabinete da Procuradoria-Geral da República sobre a documentação apresentada por Lourenço Pequeno quanto à titularidade do terreno, incluindo o primeiro título de concessão que lhe fora concedido em 2000.

“Quanto à Declaração sob o n.º 3410 e o Croquis de Localização emitidos pela Direcção Provincial de Agricultura de Luanda, bem como o Título de Concessão de Terreno com o n.º 276/DP/DNOR/2000, emitido pela Direcção Nacional de Ordenamento Rural afecto ao Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento [Rural] após confirmação verbal a este Departamento Ministerial, confirma-se que são autênticos”, garantiu o director-geral do IGCA, José Manuel da Conceição Januário.

Para ser presente ao tribunal, a 12 de Agosto de 2021, a sub-procuradora-geral da República junto do Serviço de Investigação Criminal, Joana Quituto Jardim, emitiu uma declaração a confirmar a autenticidade do cadastro do terreno a favor de Lourenço Pequeno.

Por sua vez, a 2 de Setembro de 2021, o sócio-gerente da SPFA escreveu ao IGCA: “No quadro da acção de resolução de litígio em torno da titularidade do direito fundiário do terreno supra referido, somos respeitosamente a solicitar ao Senhor Director Geral, que nos seja confirmada a autenticidade ou falsidade do Título de Concessão de Terras n.º 1201.LA/17, em nome do cidadão Lourenço Pequeno.”

Em resposta, a 2 de Setembro de 2021, o director-geral em exercício do IGCA, António Joaquim Airosa de Oliveira, esclareceu que “não existe no nosso Arquivo Cadastral – Base de Dados – qualquer registo em nome da Sociedade de Participação Financeira Angolana, S.A – SPFA, sobre dados relativo[s] ao terreno em causa”.

O IGCA referiu ainda que “quanto à Escritura do Direito de Superfície apresentado pela Sociedade de Participação Financeira Angolana, S.A – SPFA a mesma não foi instruída pelo IGCA e nem foi assinada pela Autoridade que superintende o Cadastro”.

Sobre a mesma escritura, o IGCA denuncia que as coordenadas do terreno apresentadas pela SPFA não fazem sentido, “estão erradas e não condizem com o terreno em causa”.

Quanto à reclamação de Lourenço Pequeno, a instituição refere que o seu processo, sob o n.º 1201-LA/17, está “devidamente cadastrado no Departamento de Cadastro do IGCA”.

A SPFA alega ter comprado o terreno à empresa Maglemik, que detinha um Título de Direito de Superfície passado pelo então governador de Luanda, Job Capapinha.

Sobre este título, a 12 de Dezembro de 2023, o coordenador da Comissão de Gestão do IGCA remeteu esclarecimentos detalhados para a PGR/SIC.

De acordo com o IGCA, as coordenadas geográficas descritas no Direito de Superfície exibido pela SPFA “apresentam debilidades no seu formato, bem como nos seus valores, fazendo com que exista uma grande dispersão dos pontos, ademais nenhum dos pontos está localizado na província de Luanda”.

Como prova, o IGCA remeteu um mapa que estabelece as coordenadas do terreno exigido pela SPFA em quatro províncias costeiras, nomeadamente Bengo, Kwanza-Sul, Benguela e Namibe.

Ou seja, o então governador Job Capapinha emitiu um Direito de Superfície para um terreno que abrange quatro províncias que não a da sua jurisdição. Curiosamente, em Benguela e no Cuanza-Sul o terreno está literalmente no meio do mar.

É por conta dessa dispersão territorial que o IGCA informou a SPFA de que as coordenadas por esta apresentadas “não fazem sentido”.

Da informação depositada em tribunal, a que o Maka Angola teve acesso, em momento algum a SPFA exibiu um documento contendo as mesmas coordenadas que o terreno da Via Expresso, que agora ocupa, de forma “mágica”, por ordem judicial do juiz António Serilho Moisés.

Fonte: Jornal Makamavulo

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